Chega de crueldade!

Saiba como, onde e quando denunciar quem maltrata os animais

A violência contra os bichos é considerada crime ambiental e deve ser relatada à delegacia especializada. Compartilhar a informação na internet e com as comunidades engajadas também ajuda, desde que tomadas algumas precauções.

Cerca de 100 denúncias por mês são registradas na Delegacia do Meio Ambiente, em Belém, relatando maus tratos, abandono e outros tipos de violência contra animais. A denúncia, presencial ou por telefone, é uma das atitudes mais eficientes para se contrapor a estes crimes. Outra alternativa, que tem gerado bons resultados, é publicar flagrantes nas redes sociais, mobilizando a sociedade para identificar e denunciar o criminoso.

Quase todos os dias, imagens ou relatos de pessoas atacando animais, principalmente cães e gatos, são compartilhados e postadas no Facebook, Twitter e Youtube, replicados em blogs e perfis de cidadãos e instituições engajados na proteção aos bichos, ou circulam em grupos de whatsapp. 

Foi graças a uma dessas postagens que a polícia chegou a Alan Gonzaga Souza Lopes, filmado quando espancava um cachorro que teria urinado nas rodas do seu automóvel, na versão de quem postou o vídeo, ou batia no animal para proteger o filho, segundo a versão do próprio acusado. 

Alguns cuidados são fundamentais na hora de fazer uma denúncia, seja qual for o meio dessa manifestação, para evitar que o flagrante não seja divulgado em vão. No caso de Alan Lopes, o vídeo ajudou a polícia a encontrar o acusado, pois mostrava a placa do carro dele e identificava o local da agressão. Temendo represálias, o próprio agressor se apresentou na Delegacia do Meio Ambiente, dois dias depois, e a gravação não deixava dúvidas quanto à crueldade, qualquer que tenha sido a motivação.

Se o flagrante é feito em vídeo, é importante checar o local e a data da filmagem, para não correr o risco de compartilhar uma notícia falsa ou antiga. Pedir o apoio de entidades de defesa animal ajuda muito no trabalho de checagem. Apurar as circunstâncias do crime caberá à polícia, mas fornecer informações seguras para essa apuração pode ser uma ação decisiva para impedir que o criminoso fique impune.

Como identificar os maus tratos?

As atitudes que caracterizam esse crime estão descritas no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas; na Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a chamada "Lei dos Crimes Ambientais"; e na Resolução de Maus Tratos do Conselho Federal de Medicina Veterinária, datada de 26 de outubro de 2018. Está em trâmite, na Câmara Federal, um projeto-de-lei que propõe punição mais rigorosa, inclusive detenção, para quem praticar os crimes já tipificados.

Que crimes são esses? Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar animais. Mantê-los em locais pequenos e anti-higiênicos. Deixar sem ventilação ou luz solar as áreas destinadas aos bichos. Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido. Capturar animais silvestres. Promover ações de violência, como rinhas de galo, farra-do-boi, etc. Mantê-los presos permanentemente em correntes. Não abrigá-los do sol, da chuva e do frio. Não dar água e comida diariamente. Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força. Utilizar animais em shows que possam lhes causar pânico ou estresse.

Todos esses atos de abuso e de maus tratos configuram crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder à investigação de fatos que, em tese, configuram um crime ambiental, ou estará cometendo negligência em sua missão, o que também é crime. Portanto, se você for testemunha de um atentado contra animais, nao titubeie: denuncie. 

Como: Se for possível, registre imagens da agressão, em vídeo ou fotografia. Também é importante colher o depoimento de outra pessoa que testemunhe o fato e confirme a denúncia. Peça o nome e telefone dessa pessoa, caso ela se disponha a testemunhar.
Onde: Na Delegacia de Meio Ambiente, que fica na rodovia Augusto Montenegro, Km 1, Marambaia, fone (91) 3238-3132. Em grupos de whatsapp, blogs e perfis próprios ou de pessoas engajadas na defesa de animais na web. Um bom caminho é a Ascoma - Associação De Maus Tratos De Animais, fone (91) 3225-3596, www.planetabrasileiro.com/ascoma-associacao-de-maus-tratos-de-animais-belem.
Quando: Quanto mais rápido for feita a denúncia, melhor, para impedir que o agressor fuja ou se esconda e também para que se configure o flagrante da agressão. Mas cuidado: se você recebe um vídeo ou relato, antes de compartilhá-lo, faça uma checagem ou recorra a entidades engajadas para ajudar nessa apuração.

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